A Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), regulamentada pelo Decreto nº 8.726/2016, é um órgão colegiado destinado a Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação é responsável pelo:
- monitoramento do conjunto de parcerias,
- proposta de aprimoramento dos procedimentos,
- padronização de objetos, custos e indicadores,
- produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.