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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NA CULTURA

Lei Aldir Blanc

A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc (LAB), estabelece uma série de medidas emergências para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo coronavirus (Covid-19).

A lei tem como objetivos garantir o acesso:

    • à renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo;
    • ao subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
    • às ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.

Com o Decreto federal nº 10.464/2020, que regulamentou a LAB, ficou estabelecida a responsabilidade dos Estados quanto ao pagamento do auxílio aos trabalhadores e dos municípios quanto ao subsídio aos espaços e entidades culturais. Ambos restaram com a obrigação de realização de editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei. O governo federal disponibilizou R$ 264 milhões para o Estado de São Paulo e R$ 302 milhões para seus 645 municípios (consulte os valores AQUI).

A seguir estão disponíveis para consulta os principais documentos relacionados à execução da Lei Aldir Blanc, pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, a fim de dar transparência e acesso às informações aos interessados no assunto.

Em caso de dúvida sobre a Lei Aldir Blanc, entre em contato com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (clique AQUI).