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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NA CULTURA

Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural (CRIC)

CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO DE INSTITUIÇÃO CULTURAL (CRIC)

O Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural (CRIC), regulamentado pela Resolução Conjunta SF/SC nº 001/2002, Resolução SC n° 140/2002 e Resolução Conjunta SCEC-SFP nº 01/2019, pode ser solicitado pelas instituições interessadas por meio do e-mail: protocolo.cultura@sp.gov.br enviando os documentos em formato PDF (tamanho máximo de 10 MB por arquivo).

Procedimento para solicitação do Certificado de CRIC

A solicitação deverá ser feita mediante a apresentação da documentação constante no checklist abaixo:

O Certificado emitido terá validade de 03 (três) anos, e os interessados na renovação de certificados já emitidos deverão encaminhar a documentação com 03 (três) meses de antecedência da expiração da validade.