PRESTAÇÃO DE CONTAS - OSCs
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) estabelece as normas gerais das parcerias, celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que visam à mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.
A prestação de contas é a etapa da parceria onde a OSC comprova a concretização das ações assumidas e definidas através do Plano de Trabalho. O modo de comprovação das ações assumidas é definido antes da execução da parceria através do Plano de Trabalho (aferição de metas). Por essa razão é de suma importância que as metas sejam adequadamente definidas, reais, mesuráveis e que sua realização seja passível de comprovação.
Vale esclarecer, que a parceria, instrumentalizada pelo termo de fomento, é utilizada para a execução de emendas parlamentares impositivas consignadas em Lei Orçamentária Anual por Deputados Estaduais, mas também pode ser o instrumento utilizado para outras formas de transferências voluntárias.
A seguir você encontra orientações sobre a prestação de contas de parcerias formalizadas com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo (SEC-SP), nos termos do MROSC – Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.