Portal da Transparência na Cultura

Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Logo do Governo do Estado de São Paulo (versão branca)

Termos de Parceria e outros acordos

Diretrizes para monitoramento, avaliação e prestação de contas das parcerias.

Termos de Parceria e outros acordos

Comissão de Monitoramento e Avaliação

A Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), regulamentada pelo Decreto nº 8.726/2016, é órgão colegiado responsável pelo monitoramento e pela avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), por meio de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento.

A Comissão é constituída por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de, no mínimo, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública.

Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
• monitorar o conjunto das parcerias celebradas;
• propor o aprimoramento dos procedimentos administrativos;
• promover a padronização de objetos, custos e indicadores;
• produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados;
• avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Prestação de Contas – Organizações da Sociedade Civil

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) estabelece normas gerais para as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, visando à mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

Essas parcerias são formalizadas por meio de planos de trabalho previamente definidos, inseridos em Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou Acordos de Cooperação, conforme disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016.

Nesta seção, estão disponíveis orientações sobre a prestação de contas das parcerias formalizadas com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo (SCEIC-SP), nos termos do MROSC - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Instrumentos de Parceria

A partir da vigência da Lei Federal nº 13.019/2014 e de suas atualizações, foram estabelecidas novas regras para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

• Termo de Colaboração e Termo de Fomento: utilizados quando a parceria envolver transferência de recursos financeiros.
• Acordo de Cooperação: utilizado quando a parceria não envolver transferência de recursos financeiros.

Nesta seção, é possível consultar os instrumentos firmados:

SEÇÕES MAIS ACESSADAS