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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NA CULTURA

O que são OSCs?

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs)

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são entidades privadas, sem fins lucrativos, e com personalidade jurídica própria, constituídas na forma de associações ou fundações. Atuam em atividades de interesse público e de cunho social, nas áreas de saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social, moradia, direitos humanos, entre outras de interesse público.

Para mais informações acesse o Portal de Parcerias Sociais do Governo do Estado de São Paulo.

O MROSC é uma agenda política ampla, voltada para o aperfeiçoamento da relação entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o Estado, estabelecendo um novo regime jurídico para celebração de parcerias, estimulando a gestão pública democrática e a valorização das organizações como parceiras na garantia e efetivação de direitos sociais.

O Marco também atende as demandas apresentadas por diversas organizações, coletivos, redes e movimentos sociais, que reivindicavam a valorização e reconhecimento de seu trabalho, bem como o aprimoramento da relação com a Administração Pública.

O MROSC surgiu com o objetivo de tornar a relação das OSCs com o Poder Público mais transparentes, democráticas, com maior garantia de participação social e fortalecimento da sociedade civil, atendendo aos princípios de legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Uma das principais conquistas do MROSC é a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que define novas regras para a celebração de parcerias, nas quais o Poder Público e as OSCs cooperam para alcançar um interesse comum de finalidade pública. Essa lei reconhece que as parcerias aproximam as políticas públicas das pessoas e das realidades locais possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora. Por ter abrangência nacional, a lei deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), em mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, e também define as diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação. Foi criada, especialmente, frente à necessidade de o Estado Brasileiro aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relativo às parcerias com as OSCs.

Entre as principais mudanças introduzidas com a nova legislação, estão novos instrumentos jurídicos, que passam a substituir os convênios. Os novos termos reconhecem formas igualmente legítimas de relação entre o Estado e as OSCs, sendo:

  • Colaboração: para execução de políticas públicas contínuas em parceria Estado/OSCs, quando há transferência de recursos;
  • Fomento: para incentivo ou financiamento pelo Estado de ações desenvolvidas pelas OSCs, quando há transferência de recursos;
  • Acordo de cooperação: para execução de políticas públicas e ações desenvolvidas pelas OSCs, não envolvendo transferência de recursos financeiros.

O Marco Regulatório qualifica os instrumentos e práticas de celebração de acordos entre o poder público e as OSCs, garantindo a sua incorporação no ciclo de políticas públicas, reconhecendo o seu protagonismo ao longo da história brasileira, respeitados os princípios da democracia participativa e o dever de prestação de contas do Estado.

Inovações do MROSC:

  • Transparência como um fator chave nas parcerias, com a obrigatoriedade de chamamento público;
  • Desburocratização, com a simplificação e maior objetividade dos planos de trabalho, dos procedimentos de despesas e das regras de prestação de contas.
  • Mudança de enfoque no controle de meios para o controle de resultados.

As parcerias da Administração Pública com organizações do tipo: Termo de Parceria, Contrato de Gestão e Convênio não são instrumentos qualificados pelo Marco Regulatório.

O Chamamento Público é o procedimento destinado a selecionar uma OSC para celebrar a parceria com a Administração Pública. Seu objetivo é garantir igualdade de competição entre as OSCs na busca por recursos públicos e também a seleção da melhor proposta.

O Chamamento deve observar critérios claros e objetivos estabelecidos no edital, garantindo a observância dos princípios de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e os princípios específicos das políticas públicas setoriais.

As parcerias serão acompanhadas por um gestor do poder público e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com OSCs, mediante termo de colaboração ou termo de fomento.

O monitoramento das parcerias traz ainda a possibilidade de utilização de apoio técnico de terceiros (outros entes públicos ou entidades próximas ao local onde é executada a parceria), a fim de promover um acompanhamento mais próximo e assertivo quanto aos resultados. O intuito é reforçar o monitoramento para facilitar a verificação do cumprimento do objeto e o alcance da finalidade da parceria durante a análise da prestação de contas.

A Manifestação de Interesse Social (MIS) é a proposta de organização da sociedade civil (OSC), movimento social ou cidadão para o Poder Público realizar chamamento público objetivando a celebração de parceria com OSC. De acordo com a legislação, a MIS deve ser tornada pública se atender aos requisitos de admissibilidade.

As MIS são analisadas por comissão do Governo do Estado previamente designada, a quem compete, primeiramente, analisar se a proposta cumpre os requisitos de admissibilidade (identificação do subscritor, indicação do interesse público envolvido e diagnóstico da realidade sobre a qual se quer atuar), e, posteriormente, se ela deve ser submetida à consulta pública. Superadas essas fases, cabe a autoridade da área de que trata o objeto da MIS decidir se haverá ou não a realização do correspondente chamamento público.

Para mais informações acesse o Portal de Parcerias Sociais do Governo do Estado de São Paulo.

Sua pergunta não foi respondida? Entre em contato! 
E-mail: monitoramento.cultura@sp.gov.br