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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NA CULTURA

CONSULTA PÚBLICA – Aos municípios paulistas com relação à aplicação da Lei Aldir Blanc (julho de 2020)

CONSULTA PÚBLICA AOS MUNICÍPIOS – LEI ALDIR BLANC

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo (SEC SP) realizou em 30/06/2020 o 1º Seminário sobre a Lei Aldir Blanc. Na ocasião, apresentamos aos municípios de nosso Estado, a Lei Federal nº 14.017 de 29/06/2020, e iniciamos diálogo para resolução de dúvidas e definições de papéis quanto a aplicação da referida legislação, uma vez que a lei envolve tanto os estados quanto os municípios. Para a continuidade deste trabalho solicitamos a colaboração dos Secretários de Cultura no preenchimento do questionário disponibilizado abaixo. 
 
Nossas perguntas tem o objetivo de conhecer as pretensões dos municípios paulistas com relação à aplicação da Lei Aldir Blanc, sendo que a SEC SP está à disposição para esclarecimento de dúvidas.
 
Lembramos que o Artigo 2º da Lei divide os recursos a serem aportados nas ações emergenciais ao setor cultural em três tipos:
 
I – renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
 
É importante destacar que a Lei Aldir Blanc não foi regulamentada pelo governo federal e que, portanto, poderá haver alterações e determinações, as quais estaremos sujeitos.
 
Sendo assim, agradecemos a resposta ao questionário para, na sequência, darmos continuidade a esse fundamental trabalho de suporte emergencial ao nosso setor. Acesse o formulário aqui.